A região da Toscana tem uma longa e secular tradição vinícola. Durante muito tempo o Chianti reinou absoluto na região e foi ligado aos seus produtores mais famosos, como Frescobaldi, Ricasoli e Antinori. Dessa região também surgiram os famosos Supertoscanos, que ao recusar seguir as leis das suas DOCs e DOCGs, revolucionaram a vinicultura e forçaram mudanças como a permissão de plantio de castas estrangeiras como Cabernet Sauvignon e Merlot.
A Toscana possui 64 mil hectares de vinhedos divididos em 42 DOCs, 11 DOCGs e 5 IGTs. A IGT/IGP (indicazione geografica tipica/protetta) Toscano é uma das denominações em que é permitido diversos tipos de vinhos, indo de frizzantes a passitos, tintos e brancos.
As leis que controlam a produção de vinho seguem a Disciplinare que exige que a IGT produza os vinhos:
- das uvas dos inteiros territórios das províncias de Arezzo, Firenze, Grosseto, Livorno, Lucca, Massa Carrara, Pisa, Pistoia, Prato e Siena.
- mantenha o rendimento máximo de toneladas de uva por hectare da sua denominação. O Rosso Toscano deve ter no máximo 16 toneladas por hectare.
- mantenha o mínimo de teor alcoólico da sua denominação. O Rosso Toscano deve ter no mínimo 10° de teor alcoólico natural.
- ao Rosso Toscano é permitida a refermentação com uvas passificadas, desde que limitadas à quantidade de 5 quilos por hectolitro.
- faça a vinificação dentro do território.
De excelente custo-benefício, a IGT Toscana é uma excelente escolha para se beber vinhos de qualidade sem pagar o preço mais alto que costuma acompanhar as DOCs e DOCGs.
